Concurso
Encontra a Marca UE na tua região
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Regulamento do Concurso de Fotografia “Encontra a Marca UE na tua região”
O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento do concurso de fotografia designado “Encontra a Marca UE na tua região” e respetiva exposição dos trabalhos apresentados.
O concurso de fotografia “Encontra a Marca UE na tua região” é uma iniciativa organizada de Centros de Informação Europe Direct da Cova da Beira, Aveiro, Beira Interior Sul, Madeira, Alentejo Central e Litoral, Oeste, Lamego e Alta Estremadura englobada numa candidatura aprovada respondendo ao convite formulado pela Comissão Europeia de promover uma campanha de sensibilização mais alargada dirigida a um público mais vasto para divulgar as ações concretas da União Europeia e os resultados conseguidos no terreno, no que diz respeito ao Plano de Investimento para a Europa.
O Concurso pretende estimular os participantes para as questões europeias com a recolha de imagens fotográficas, numa ação criativa, descobrindo os projetos apoiados pela EU que marcaram a diferença na sua/nossas vidas, do país e dos portugueses no geral.
ARTIGO 1º | OBJETIVO
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O concurso procura a busca valorativa da fotografia enquanto forma de expressão artística e multifacetada, estimulando a criatividade daqueles que se dedicam, de forma profissional ou amadora, ao prazer de captar imagens.
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Pretende-se igualmente através deste concurso, descobrir projetos apoiados pela União Europeia que marcaram a diferença nas nossas vidas, do país e dos portugueses alertando desta forma o público-alvo para as questões europeias.
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O concurso visa promover e/ou reforçar o sentido de pertença à UE, aprofundar os conhecimentos dos participantes sobre os assuntos europeus e consciencializar em especial os jovens sobre a importância de uma cidadania europeia cada vez mais ativa.
ARTIGO 2º | PARTICIPANTES
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O concurso é dirigido à população em geral, com idade superior aos 16 anos, residente em Portugal com especial enfoque em toda a comunidade educativa.
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Aos membros do júri e organização é vedada a participação no concurso.
ARTIGO 3º | TEMA
O tema do concurso é “Encontra a marca da UE na tua Região’.
ARTIGO 4º | DESCRIÇÃO
A apresentação de trabalhos a concurso decorrerá entre 9 de maio e 10 de novembro de 2017 e consiste na realização de um projeto criativo e original da autoria do participante, na área da fotografia, que deverá ser inspirado na temática geral do concurso. Pretende-se que os participantes demonstrem através de uma fotografia, um exemplo concreto de aplicação de fundos comunitários no país. Na fotografia, deverá constar um elemento identificativo que comprove a utilização dos referidos fundos, conforme imagem exemplificativa.
ARTIGO 5º | CARACTERÍSTICAS DOS TRABALHOS
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Os participantes poderão apresentar trabalhos a cores e/ou a preto e branco.
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Cada participante pode apresentar a concurso até três trabalhos do tema definido.
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Só serão admitidas imagens em suporte digital, no formato JPEG, com as seguintes características: dimensão mínima de 3000 pixeis na medida maior (altura ou largura).
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Serão aceites todo o tipo de imagens de origem inequivocamente fotográfica, sem distinções entre as várias técnicas de obtenção da imagem.
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Os trabalhos enviados deverão ser acompanhados obrigatoriamente de uma ficha de participação (download Ficha Participante), onde conste o nome, morada, contactos do participante, título e local onde foi captada a imagem.
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Os trabalhos enviados deverão ser acompanhados obrigatoriamente de uma memória descritiva (máximo 500 caracteres), onde conste uma breve descrição do projeto/obra financiada pelo fundo comunitário e respetiva localização.
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Na fotografia, é obrigatória a presença de um elemento identificativo que comprove a utilização dos referidos fundos. (exemplo: placa ou bandeira da união europeia). Caso esse elemento tenha pequenas dimensões (ex. placas informativas) deverá ser enviada uma fotografia adicional que comprove o referido financiamento.
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Os trabalhos e respetivos ficheiros serão renomeados pela organização do concurso, pela ordem de entrada. Exemplo: nomedoparticipante_número.jpg (exemplo: junkers_1.jpg)
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Os trabalhos devem ser originais e não podem ter sido utilizados noutros concursos ou outras ações, nem publicados em qualquer meio de comunicação social, web e redes sociais.
ARTIGO 6º | PRAZOS
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Os trabalhos deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrónico: planoinvestimentoeuropa@gmail.com até ao dia 10 de novembro de 2017.
ARTIGO 7º | PROCESSO DE AVALIAÇÃO / VOTAÇÃO
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Numa primeira fase, serão selecionados os 20 (vinte) melhores trabalhos através de votação online na página do Facebook do projeto - https://www.facebook.com/PlanoInvestimentoEuropa/, em álbum a ser criado para o efeito. Os trabalhos selecionados serão aqueles que à data de fecho da votação registarem o maior número de “gostos”/”likes”.
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Os trabalhos irão ficar disponíveis para votação na página de Facebook entre os dias 13 de novembro e as 23h59 do dia 19 novembro de 2017.
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Para participar na votação da página Facebook, os interessados terão que: a) “Gostar” da página do Facebook do Plano de Investimento para a Europa https://www.facebook.com/PlanoInvestimentoEuropa/ b) Partilhar a página Plano de Investimento para a Europa na sua cronologia c) Votar nos trabalhos favoritos, clicando em ”gosto”/”likes”.
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Numa segunda fase, os 20 trabalhos selecionados na fase anterior, serão avaliados por um júri que irá escolher até ao dia 21 de novembro de 2017, os três vencedores.
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Está prevista uma sessão de entrega de prémios e exposição dos trabalhos vencedores, que se realizará no mês de novembro de 2017 em local e data a designar.
ARTIGO 8º | JÚRI
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O júri do concurso será constituído por oito elementos representando cada uma das entidades envolvidas na organização.
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O júri apreciará os trabalhos a concurso pela sua qualidade técnica e estética no âmbito do tema proposto a concurso.
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A decisão do júri é final e irrevogável não cabendo qualquer recurso da mesma.
ARTIGO 9º | PRÉMIOS
Serão entregues os seguintes prémios aos três primeiros classificados:
1º Classificado – Tablet
2º Classificado – Telemóvel
3º Classificado – MP4
Os vencedores serão responsáveis pelas despesas de deslocação até ao local definido para a entrega dos prémios. Em caso de impossibilidade de deslocação, o prémio será enviado por correio ao respetivo vencedor, sem qualquer custo adicional.
ARTIGO 10º | DIREITOS DE AUTOR
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Os participantes garantem e responsabilizam-se pelo cumprimento das disposições em matéria de propriedade intelectual e de direitos de imagem sobre as fotografias apresentadas, declarando que a sua difusão e/ou a sua reprodução no âmbito do concurso não lesam nem prejudicam terceiros.
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Os trabalhos presentes a concurso ficarão na posse das entidades organizadoras que serão detentoras de todos os direitos de utilização e reprodução desses trabalhos, podendo usar as imagens/conteúdos dos mesmos para outros fins, nomeadamente nas suas publicações, exposições ou noutros suportes no âmbito das suas atividades.
ARTIGO 11º | DISPOSIÇÕES FINAIS
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A apresentação dos trabalhos pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
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Os casos omissos do presente regulamento, serão apreciados pelo júri ou pela organização do concurso.
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Os trabalhos que não cumpram o estabelecido neste regulamento serão automaticamente excluídos do concurso.
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Para esclarecimentos e/ou informações adicionais, deverão ser direcionados para o email do projeto planoinvestimentoeuropa@gmail.com.